⏳ O PRAZO É CURTO

Intimação do cartório ou
busca e apreensão?

Na alienação fiduciária — hoje a garantia mais comum nos contratos do agro — a retomada é rápida e não segue os prazos da execução judicial. Saber o seu prazo certo é o que protege o seu bem.

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O que é alienação fiduciária — e por que muda tudo

Na alienação fiduciária, o bem (a terra ou a máquina) fica em nome do credor até você quitar. Por isso a retomada não passa, em regra, por uma ação de execução com "15 dias para embargos" — segue um rito próprio, mais rápido e com prazos curtos.

⚠️ O erro que mais custa bem ao produtor

Muita gente acha que tem o prazo da execução judicial. Na alienação fiduciária os prazos são outros e menores — e correm a partir da intimação. Confundir os dois pode significar perder o imóvel ou a máquina sem chance de defesa.

🏡 Imóvel rural (Lei 9.514/97 + Marco das Garantias, Lei 14.711/2023)

Você é intimado no Cartório de Registro de Imóveis (não citado em processo). O prazo para purgar a mora — pagar o que está atrasado — é de 15 dias. Sem isso, a propriedade é consolidada em nome do credor e vai a leilão extrajudicial, fora do processo judicial.

Ponto de defesa importante no agro: há forte tese jurídica de que essa execução extrajudicial não se aplica ao financiamento da atividade agropecuária. Se o seu contrato é de crédito rural, isso pode ser decisivo — e precisa ser avaliado no seu caso.

🚜 Máquinas e equipamentos (Decreto-Lei 911/69)

Trator, colheitadeira, pulverizador ou implemento financiado com alienação fiduciária seguem a busca e apreensão. Depois de apreendido o bem, o prazo para reavê-lo é curto — 5 dias, pagando a integralidade da dívida (não apenas o atraso).

15 dias
Purga da mora — imóvel (cartório)
5 dias
Máquina apreendida — pagar integral
Cartório
Imóvel: intimação, não citação
Tese
Crédito rural pode ter regra própria

🛡️ O que pode ser discutido

  • Se o rito extrajudicial se aplica ao seu contrato de crédito rural
  • Revisão de valores, encargos e cláusulas do contrato
  • Regularidade da intimação e do procedimento no cartório
  • Purga da mora e alternativas de renegociação dentro do prazo

📋 O que fazer assim que for intimado ou notificado

  • Anote a data da intimação — o prazo já começou a correr
  • Localize o contrato: é alienação fiduciária de imóvel ou de máquina?
  • Separe os comprovantes de pagamento e o extrato da dívida
  • Busque orientação antes de o prazo vencer — depois da consolidação/leilão fica muito mais difícil
Dr. Fernando Lobo Paes Leme Filho, advogado — OAB/GO 31.854

Dr. Fernando Lobo Paes Leme Filho

OAB/GO 31.854 · Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio

MBA em Agronegócio (ESALQ/USP) · Pós-graduações em Direito Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Direito Empresarial e em Conciliação, Mediação e Arbitragem · Administrador Judicial (ESMEG) · Membro titular das Comissões de Direito do Agronegócio, Agrário, Ambiental, Minerário e de Recuperação Judicial e Falências da OAB/GO.

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⚖ Conteúdo informativo. Os prazos e o rito variam conforme o contrato. Cada caso exige análise individualizada.