Na alienação fiduciária — hoje a garantia mais comum nos contratos do agro — a retomada é rápida e não segue os prazos da execução judicial. Saber o seu prazo certo é o que protege o seu bem.
Na alienação fiduciária, o bem (a terra ou a máquina) fica em nome do credor até você quitar. Por isso a retomada não passa, em regra, por uma ação de execução com "15 dias para embargos" — segue um rito próprio, mais rápido e com prazos curtos.
Muita gente acha que tem o prazo da execução judicial. Na alienação fiduciária os prazos são outros e menores — e correm a partir da intimação. Confundir os dois pode significar perder o imóvel ou a máquina sem chance de defesa.
Você é intimado no Cartório de Registro de Imóveis (não citado em processo). O prazo para purgar a mora — pagar o que está atrasado — é de 15 dias. Sem isso, a propriedade é consolidada em nome do credor e vai a leilão extrajudicial, fora do processo judicial.
Ponto de defesa importante no agro: há forte tese jurídica de que essa execução extrajudicial não se aplica ao financiamento da atividade agropecuária. Se o seu contrato é de crédito rural, isso pode ser decisivo — e precisa ser avaliado no seu caso.
Trator, colheitadeira, pulverizador ou implemento financiado com alienação fiduciária seguem a busca e apreensão. Depois de apreendido o bem, o prazo para reavê-lo é curto — 5 dias, pagando a integralidade da dívida (não apenas o atraso).
OAB/GO 31.854 · Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio
MBA em Agronegócio (ESALQ/USP) · Pós-graduações em Direito Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Direito Empresarial e em Conciliação, Mediação e Arbitragem · Administrador Judicial (ESMEG) · Membro titular das Comissões de Direito do Agronegócio, Agrário, Ambiental, Minerário e de Recuperação Judicial e Falências da OAB/GO.
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